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Estratégica de Projetos em Empreendimentos Imobiliários
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...o mercado da construção civil. Desenvolvimento:Localização e ... ...titivo do mercado imobiliário. Referências:Lima Junior, A. (1... ...ck, S., Barros Neto, J., & Abreu, M. (2008). Análise de ...
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Possibilidade de conversão de Tempo comum em especial, com base no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/1999 e reproduzido no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento promovido pela redação dada no Decreto n. 10.410/2020.
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Direito à conversão do Tempo de Serviço Militar Comum em Tempo de Serviço Especial para o Oficial de Saúde aplicando-se o multiplicador de tempo para fins previdenciários.Em revisão
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É comum os Cirurgiões-dentistas, Médicos, Veterinários e Farmacêuticos (MFDV); ingressarem nas fileiras do exército no cargo de Aspirante a Oficial Temporário do Exército, Marinha ou Aeronáutica, já, outros profissionais, optam por entrar na carreira por meio da Escola de Saúde da respectiva força, e, assim, ambos passarão a compor o Corpo de Saúde e, por consequência, a desempenhar a sua atividade como Oficial de Saúde. O que ambos tem em comum é que, ocupando o referido cargo (temporário ou permanente) o Oficial, será submetido a condições prejudiciais à sua saúde e integridade física. Assim, estarão, no exercício da função, efetiva e diretamente expostos a agentes nocivos biológicos como sangue, secreções, bactérias, aerossóis, e, também, ao risco do manuseio de agulhas, algodão, moldeiras, instrumentais perfurocortantes e/ou outros materiais e equipamentos, que potencialmente contaminados. No seu mister profissional irão atuar diretamente no atendimento de pacientes portadores de HIV, Tuberculose, Hanseníase, Hepatite, entre outras doenças de fácil e rápida transmissão, provocadas por agentes patogênicos como vírus e bactérias. Se não bastasse, é comum, por exemplo para os Cirurgiões-dentistas estarem, durante toda a sua carreira, sofrendo exposição a radiação ao operar aparelhos de Raios-X. Não se pode esquecer que tais profissionais estarão expostos direta e indiretamente a agentes químicos e ao ruído elevado oriundo da caneta de alta rotação, micromotores, compressores, sugadores e demais equipamentos médico-odontológicos. Desta situação nasce o direito à conversão do tempo comum (7 ou 8 anos para o oficial temporário) em tempo especial. Tal afirmativa encontra amparo na legislação previdenciária e jurisprudência consolidada. Destaco a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu artigo 57, § 5º, que estabelece a possibilidade de conversão do tempo comum em tempo especial. Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores têm reconhecido o direito à conversão, inclusive em atividades no âmbito militar, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise do Direito temos que fixar que para esta conversão o fato gerador da atividade especial, realizada no âmbito das Forças Armadas, deve estar acobertado pela redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019. Explico! O artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal dispunha sobre a aposentadoria especial por trabalho em atividades exercidas com a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, veja: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". (grifo nosso) Todavia, a Constituição Federal vedou a “adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos” pelo Regime Próprio de Previdência Social, excepcionando-se algumas situações, dentre elas, aquela prevista no art. 40, § 4º, inciso III. Ou seja, nos termos definidos em leis complementares. Entretanto, o citado dispositivo constitucional, em sua redação original, perambulou sem regulamentação. Diante da omissão legislativa, situação que impôs entraves ao exercício do direito ao regime especial, e suas consequências como a não conversão do tempo comum em tempo especial, por meio de contagem diferenciada, aos servidores públicos civil e militares, que exerceram suas atividades funcionais sob condições especiais de risco à saúde e/ou à integridade física. O Supremo Tribunal Federal, então, para resolver a ausência de Lei Complementar e, principalmente, dada a recorrência e relevância da matéria, editou a Súmula Vinculante n. 33, RESOLVENDO O ASSUNTO - do seguinte modo: Súmula Vinculante nº 33 do STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Aqui temos a solução para aqueles que realizaram sua atividade especial como servidor militar, até a emenda constitucional 103/2019, em situação especial e, por consequência, fazendo jus à contagem diferenciada. Em suma, o STF enfrentado o tema, fixou a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para a averbação do tempo de serviço prestado até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo comum em especial. Sob o regime da Repercussão Geral, conforme análise de sentido e alcance. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário - RE nº 1014286, estabeleceu o Tema nº 942 - fixando a seguinte tese, veja: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso IIIdo § 4º do art. 40 da Constituição da Republica, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da Republica. (STF - RE: 1014286 SP 0021903-48.2011.8.26.0506, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 31/08/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24 /09/2020) Em razão do precedente obrigatório formado no STF, o tempo laborado até a data de publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019 deverá ser objeto de conversão, considerando-se o tempo em que o militar ou civil laborou sob condições adversas para acrescer, ante a aplicação do multiplicador corresponde ao grau de risco, o seu tempo de serviço/contribuição. Por isso, aqueles que alternadamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime especial e comum, até 13/11/2019. Aplica-se a legislação do RGPS que estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial, na forma do artigo 57, § 5º, da Lei n. 8.213/91 - veja e analise: Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. Reiteramos nossa argumentação! O STF admitiu a possibilidade de aplicação das regras de conversão do tempo comum em especial do RGPS no RPPS. Podendo, portanto, pela via administrativa, aqueles servidores civil e militares, que exerceram atividades sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, até a publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019. Realizar a conversão de tempo especial em comum. Está, deste modo, demonstrado a possibilidade/legalidade da conversão do tempo de trabalho! Agora, é necessário discorrer sobre o fator de conversão para fins de cômputo. Nesse sentido, o artigo 57 da Lei n. 8.213/91 estabelece três prazos de carência para o requerimento de regime especial. Em qualquer caso, sem exigência de idade mínima: 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. Por sua vez, o artigo 70 do Decreto 3.048/99, disciplinava a regra base dos multiplicadores que serão utilizados dependendo da intensidade e do nível de risco a que se sujeita o trabalhador. Considerando, sobretudo, fundamentado calcado na Súmula Vinculante nº 33 do STF e, principalmente, o recente julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.014.286/SP, em regime de repercussão geral, que deu origem ao Tema n. 942/STF. Por fim, estando solidificado o entendimento do STF! Está afastada qualquer possibilidade de discricionariedade negativa da Administração, no que se refere a pleno direito dos servidores civis e militares à conversão de tempo comum em tempo especial.
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Direito à conversão do Tempo de Serviço Militar Comum em Tempo de Serviço Especial para o Oficial de Saúde - a. Aplicando-se o Multiplicador de Tempo, para fins previdenciários.
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É comum os Cirurgiões-dentist... ...ividade como Oficial de Saúde. O que ambos tem em comum é que... ...e potencialmente contaminados. No seu mister profissional irã... ...ênicos como vírus e bactérias. Se não bastasse, é comum, por ... ...o operar aparelhos de Raios-X. Não se pode esquecer que tais ... ...pamentos médico-odontológicos. Desta situação nasce o direito... ... e jurisprudência consolidada. Destaco a Lei nº 8.213/91... ...tempo comum em tempo especial. Além disso, a jurisprudência d... ...upremo Tribunal Federal (STF). Na análise do Direito temos qu... ...onstitucional n. 103/2019. Explico! O artigo 40, § 4º, inciso III,... ...ou à integridade física, veja: "Art. 40. Aos servidores titul... ...ial e o disposto neste artigo. § 4º É vedada a adoção de req... ...tares, os casos de servidores: III cujas atividades sejam ex... ...gridade física". (grifo nosso) Todavia, a Constituição F... ...inidos em leis complementares. Entretanto, o citado dispositi... ...perambulou sem regulamentação. Diante da omissão legislativa,... ...úde e/ou à integridade física. O Supremo Tribunal Federal, en... ... O ASSUNTO - do seguinte modo: Súmula Vinculante nº 33 do STF... ...e lei complementar específica. Aqui temos a solução para aqu... ...o jus à contagem diferenciada. Em suma, o STF enfrentado o te... ...ão do tempo comum em especial. Sob o regime da Repercussão Ge... ...fixando a seguinte tese, veja: Até a edição da Emenda Constit... ... Constituição da Republica. (STF - RE: 1014286 SP 00219... ...ta de Publicação: 24 /09/2020) Em razão do precedente obriga... ...tempo de serviço/contribuição. Por isso, aqueles que alternad... ... 8.213/91 - veja e analise: Art. 57. A aposentadoria espec... ...anos, conforme dispuser a lei. § 5º O tempo de trabalho exer... ...ncessão de qualquer benefício. Reiteramos nossa argumentação! O STF admitiu a possibilidade ... ...ão de tempo especial em comum. Está, deste modo, demonstrado... ...onversão para fins de cômputo. Nesse sentido, o artigo 5... ... que se sujeita o trabalhador. Considerando, sobretudo, fund... ...deu origem ao Tema n. 942/STF. Por fim, estando solidificado... ...empo comum em tempo especial.
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